Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.906, publicada em 30 de setembro de 2010, estabeleceu um fator de ponderação para o cumprimento da exigibilidade do MCR 6-4, que se refere ao Mínimo de Capital Regulatório. Essa norma tinha como objetivo principal assegurar que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas exigências estabelecidas pela resolução subsequente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.906 de 30/9/2010.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização das diretrizes de capital das instituições financeiras, visando maior robustez e adequação ao cenário econômico atual.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.906

Adequação

A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequando a essa nova norma desde essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.906 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriores, mas devem estar atentas às novas exigências da Resolução CMN n° 4.903/2021, o que pode gerar trabalho adicional para a revisão de processos internos e adequação às novas normas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.