Resolução BCB nº CMN 3.906
Resumo: A Resolução CMN n° 3.906 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.906, publicada em 30 de setembro de 2010, estabeleceu um fator de ponderação para o cumprimento da exigibilidade do MCR 6-4, que se refere ao Mínimo de Capital Regulatório. Essa norma tinha como objetivo principal assegurar que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o setor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas exigências estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.906 de 30/9/2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização das diretrizes de capital das instituições financeiras, visando maior robustez e adequação ao cenário econômico atual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.906
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequando a essa nova norma desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.906 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriores, mas devem estar atentas às novas exigências da Resolução CMN n° 4.903/2021, o que pode gerar trabalho adicional para a revisão de processos internos e adequação às novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.