---
titulo: "Resolução CMN nº 3.907"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.907"
data_publicacao: 2010-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3907"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3907
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3907
atualizado_em: 2026-09-13T15:35:07.987970Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.907, de 30/09/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.907, de 30/09/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.907 foi revogada e não está mais em vigor. Ela permitia o financiamento por empresas estaduais de energia elétrica durante a Copa do Mundo FIFA 2014. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 30/09/2010 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.473](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3473) · 13/12/2010
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.907**, publicada em 30 de setembro de 2010, foi uma norma que acrescentou o artigo 9º-U à **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Essa norma autorizava a contratação de financiamento por empresas estaduais de energia elétrica localizadas nos estados-sede da **Copa do Mundo FIFA 2014**. A intenção era facilitar o financiamento de empreendimentos relacionados à geração, transmissão e distribuição de eletricidade, visando atender à demanda durante o evento esportivo de grande porte.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 3.907** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Isso significa que as disposições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e as instituições financeiras devem se adequar às novas normas que regem o financiamento no setor elétrico e outros segmentos relacionados.

É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes das alterações normativas e suas implicações, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais. A revogação da norma anterior reflete a dinâmica do ambiente regulatório e a necessidade de adaptação às novas exigências do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não gera mais obrigações para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.907, de 30 de setembro de 2010.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de financiamento para infraestrutura elétrica durante a **Copa do Mundo FIFA 2014**, visando garantir a adequação dos serviços de energia elétrica durante o evento.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.907](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3907)

### Adequação

A norma foi publicada em 30/09/2010 e revogada em 01/01/2018. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais obrigações decorrentes dessa norma, devendo focar nas normas vigentes a partir de 2018.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais considerar os financiamentos autorizados anteriormente, o que pode simplificar processos internos relacionados a financiamentos no setor elétrico. No entanto, as instituições devem revisar suas políticas de conformidade para garantir que estejam alinhadas com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3907
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3907
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3907

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.907: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3907.
