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titulo: "Resolução CMN nº 3.913"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.913"
data_publicacao: 2010-10-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.366"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3913"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3913
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3913
atualizado_em: 2026-09-13T15:36:36.454363Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.913, de 19/10/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.913, de 19/10/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.366. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.913 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.366.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.366](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4366)

## Linha do tempo

- 19/10/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.366](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4366)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.366](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4366) · Revogou esta norma · 28/08/2014
- [Carta Circular nº 3.483](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3483) · 19/01/2011
- [Resolução CMN nº 3.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3751) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.913**, datada de 19 de outubro de 2010, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o **contingenciamento de crédito ao setor público**, incluindo a autorização para a contratação de financiamento por empresas estatais de energia elétrica. Essa resolução foi uma resposta às necessidades de regulação do setor público em um contexto de estabilidade financeira e política monetária. No entanto, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.366/2014**, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e as instituições devem se adaptar às novas regulamentações que a sucederam.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.913** destaca a dinâmica do ambiente regulatório no Brasil, onde as normas são frequentemente atualizadas para refletir as mudanças nas condições econômicas e financeiras. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade e evitar sanções. A revogação também sinaliza a necessidade de uma revisão contínua das políticas internas e dos processos operacionais para se alinhar às novas exigências regulatórias.

Em suma, a revogação da norma implica que as instituições devem focar em entender as novas diretrizes estabelecidas pela resolução que a substituiu, assegurando que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **BCB** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.913 de 19/10/2010.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.366/2014.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes para o setor público, visando maior eficiência e adequação às condições econômicas atuais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.913](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3913)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.913** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a resolução revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada ao cumprimento dessa norma específica. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que estejam alinhados com as novas regulamentações que a sucederam.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3913
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3913
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3913

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.913: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3913.
