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titulo: "Resolução CMN nº 3.914"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.914"
data_publicacao: 2010-10-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.010"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3914"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3914
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3914
atualizado_em: 2026-09-13T15:36:27.712413Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.914, de 20/10/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.914, de 20/10/2010, veda operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos e valores mobiliários para investidores não residentes. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.010 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.914 veda operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos e valores mobiliários para investidores não residentes. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das restrições impostas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.010.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.010](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5010)

## Linha do tempo

- 20/10/2010 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.010](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5010)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.010](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5010) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.914**, publicada em 20 de outubro de 2010 e revogada pela **Resolução CMN n° 5.010/2022**, estabelece restrições para operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** (BCB) a investidores não residentes. Essa norma foi criada com o intuito de proteger a integridade do mercado financeiro nacional e garantir a estabilidade das operações realizadas por instituições financeiras em relação a investidores estrangeiros.

O objetivo principal da norma é evitar a exposição excessiva das instituições financeiras a riscos associados a operações com investidores não residentes, que podem impactar a estabilidade financeira do país. A revogação da norma em 2022 indica uma mudança na abordagem regulatória, possivelmente em resposta a novas dinâmicas do mercado financeiro e à necessidade de maior flexibilidade nas operações internacionais.

As instituições financeiras devem estar atentas às implicações dessa revogação, pois ela pode alterar a forma como realizam operações com investidores estrangeiros. A conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.010/2022** será crucial para a operação segura e eficiente no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes operacionais e de compliance nas instituições financeiras, mas não implica mudanças drásticas nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.914, de 20/10/2010.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 5.010/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de proteger a estabilidade financeira do Brasil e a integridade do mercado, especialmente em relação a operações com investidores não residentes.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.914](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3914)

### Adequação

A norma foi revogada em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as diretrizes da nova resolução devem ser seguidas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e operações internacionais. Isso pode incluir a atualização de políticas internas e treinamento de equipes para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.010/2022**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3914
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3914
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3914

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.914: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3914.
