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titulo: "Resolução CMN nº 3.917"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.917"
data_publicacao: 2010-10-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3917"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3917
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3917
atualizado_em: 2026-09-13T15:37:00.667095Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.917, de 28/10/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.917, de 28/10/2010, alterou prazos e disposições da Lei nº 11.775/2008. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.872, de 22/06/2010. Alterou a Resolução CMN nº 3.796, de 15/10/2009.

> A Resolução CMN n° 3.917 foi revogada e alterou prazos e disposições da Lei nº 11.775/2008. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/10/2010 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.872](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3872) · 22/06/2010
- [Resolução CMN nº 3.796](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3796) · 15/10/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.917**, publicada em 28 de outubro de 2010 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar prazos e disposições complementares para a efetivação dos artigos 3º e 4º da **Lei nº 11.775**, de 17 de setembro de 2008. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para ajustar a regulação financeira às necessidades do mercado e garantir a estabilidade financeira do país. A norma também revogou a **Resolução CMN n° 3.872/2010** e alterou a **Resolução CMN n° 3.796/2009**, trazendo novas redações e inclusões que impactaram diretamente as operações das instituições financeiras.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.917** e a subsequente atualização pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** indicam um movimento regulatório em direção à simplificação e modernização das normas que regem o sistema financeiro nacional. As instituições devem estar cientes de que, embora a norma em questão tenha sido revogada, as alterações que ela trouxe ainda podem influenciar a forma como as instituições operam, especialmente em relação aos prazos e requisitos estabelecidos anteriormente.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos à luz das normas vigentes e das alterações que ocorreram ao longo do tempo, garantindo assim a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas e à revisão de processos internos, embora a norma em si tenha sido revogada.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.917** de 28/10/2010.

**Alterações:** Revogou a **Resolução CMN n° 3.872/2010** e alterou a **Resolução CMN n° 3.796/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de adequação dos prazos e disposições da **Lei nº 11.775/2008**, visando a eficiência e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.917](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3917)

### Adequação

A norma foi publicada em 28/10/2010 e revogada em 1º/5/2021 pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**. As instituições devem ter se adequados aos prazos e disposições estabelecidas durante a vigência da norma, mas atualmente devem focar na conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e as alterações que ela trouxe exigem que as instituições revisem seus processos internos, especialmente aqueles relacionados ao cumprimento de prazos e requisitos regulatórios. Isso pode gerar custos adicionais com a readequação de sistemas e treinamentos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3917
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3917
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3917

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.917: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3917.
