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titulo: "Resolução CMN nº 3.919"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.919"
data_publicacao: 2010-11-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3919"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3919
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3919
atualizado_em: 2026-09-13T15:37:52.924568Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.919, de 25/11/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.919, de 25/11/2010, altera e consolida normas sobre a cobrança de tarifas por instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.925, de 24/06/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.518, de 06/12/2007, e a Resolução CMN nº 3.693, de 26/03/2009. Alterou a Resolução CMN nº 3.694, de 26/03/2009.

> A Resolução CMN n° 3.919 de 25/11/2010 altera e consolida normas sobre a cobrança de tarifas por instituições financeiras. É essencial para a conformidade e transparência nas relações com os clientes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/11/2010, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 25/11/2010 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.021](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4021)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4198)
- 01/03/2011 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.954](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3954)
- 01/06/2020 · Alterada por · Resolução Conjunta nº 1
- 01/03/2022 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96)
- 01/06/2022 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.925](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4925)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.925](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4925) · Alterou esta norma · 24/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.021](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4021) · Alterou esta norma · 29/09/2011
- [Instrução Normativa BCB nº 184](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-184) · 12/11/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-131) · 22/07/2021
- [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96) · 19/05/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-96) · 14/04/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 35](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-35) · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.765](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4765) · 27/11/2019
- [Circular nº 3.681](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3681) · 04/11/2013
- [Carta Circular nº 3.605](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3605) · 03/07/2013
- [Carta Circular nº 3.594](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3594) · 22/04/2013
- [Resolução CMN nº 4.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4198) · 15/03/2013
- [Carta Circular nº 3.505](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3505) · 29/04/2011
- [Resolução CMN nº 3.972](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3972) · 28/04/2011
- [Carta Circular nº 3.490](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3490) · 03/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.954](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3954) · 24/02/2011
- [Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512) · 25/11/2010
- [Resolução CMN nº 3.693](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3693) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.694](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3694) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.517](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3517) · 06/12/2007
- [Resolução CMN nº 3.518](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3518) · 06/12/2007
- [Resolução CMN nº 3.422](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3422) · 01/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.401](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3401) · 06/09/2006
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · 06/09/2006
- [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211) · 30/06/2004
- [Resolução CMN nº 2.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2953) · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.817](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2817) · 22/02/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.919**, publicada em 25 de novembro de 2010, tem como objetivo principal a alteração e consolidação das normas que regulam a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma é um passo significativo para garantir maior clareza e transparência nas práticas de cobrança, promovendo a proteção dos consumidores e a competitividade no setor financeiro. A resolução estabelece diretrizes que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras, assegurando que as tarifas cobradas sejam justas e devidamente informadas aos clientes.

Além disso, a norma revoga e altera diversas resoluções anteriores, como as **Resoluções CMN n° 3.518/2007** e **3.693/2009**, que tratavam de aspectos similares. A partir de 1º de março de 2011, as instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas, o que implica em uma revisão dos processos internos e sistemas de cobrança. Essa mudança é crucial para a adaptação das instituições às novas exigências regulatórias, promovendo um ambiente financeiro mais transparente e responsável.

Por fim, a **Resolução CMN n° 3.919** também se insere em um contexto mais amplo de regulação do sistema financeiro nacional, onde a proteção ao consumidor e a estabilidade financeira são prioridades. As instituições devem estar atentas às alterações e garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas normas, evitando sanções e promovendo um relacionamento saudável com seus clientes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos de cobrança e sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.919** de 25/11/2010.

**Alterações:** Revoga as **Resoluções CMN n° 3.518/2007** e **3.693/2009** a partir de 1º/3/2011.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aumentar a transparência e a proteção dos consumidores em relação às tarifas cobradas pelas instituições financeiras, promovendo um sistema financeiro mais justo e competitivo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.919](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3919)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de março de 2011. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de cobrança e sistemas de informação para garantir que as tarifas sejam cobradas de acordo com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3919
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3919
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3919

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.919: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3919.
