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titulo: "Resolução CMN nº 3.922"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.922"
data_publicacao: 2010-11-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.963"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3922"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3922
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3922
atualizado_em: 2026-09-13T15:38:16.583863Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010, tratava das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.963 e está sem efeito desde 03/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.790, de 24/09/2009.

> A Resolução CMN n° 3.922 foi revogada e tratava das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.963.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4963)

## Linha do tempo

- 25/11/2010 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.392](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4392)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.604](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4604)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.695](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4695)
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4963)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4963) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.392](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4392) · Alterou esta norma · 19/12/2014
- [Resolução CMN nº 4.695](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4695) · 27/11/2018
- [Resolução CMN nº 4.604](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4604) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 3.790](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3790) · 24/09/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.922**, datada de **25/11/2010**, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta norma foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regulamentações que a sucederam. A revogação de normas como esta é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a legislação que rege o sistema financeiro nacional.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.922** é um reflexo das mudanças no cenário regulatório e da necessidade de alinhamento com as melhores práticas de governança e gestão de recursos previdenciários. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação pode impactar suas operações e a forma como gerenciam os recursos de previdência, exigindo uma revisão de processos internos e conformidade com as novas normas que foram introduzidas posteriormente.

Além disso, a norma anterior estava vinculada a outras resoluções, como a **Resolução CMN n° 3.790/2009**, que também foi revogada. As instituições devem acompanhar as atualizações e as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB para garantir a conformidade e a eficiência em suas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas que substituem a revogada, exigindo revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.922** de **25/11/2010**.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.790/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem os regimes de previdência, visando maior eficiência e adequação às práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.922](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3922)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação em relação à revogação da norma. As instituições devem consultar as novas resoluções que a sucederam para entender os prazos de conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à gestão de recursos previdenciários. As instituições financeiras devem avaliar como a mudança impacta suas operações e quais ajustes são necessários para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3922
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3922
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3922

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.922: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3922.
