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titulo: "Resolução CMN nº 3.923"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.923"
data_publicacao: 2010-11-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3923"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3923
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3923
atualizado_em: 2026-09-13T15:38:27.369969Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.923, de 25/11/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.923, de 25/11/2010, tratava do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.923 foi revogada e tratava do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 25/11/2010 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.923**, datada de **25/11/2010**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), com o objetivo de fomentar a produção agropecuária no Brasil utilizando recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União em **29/11/2010** e tinha como foco a sustentabilidade na agropecuária, promovendo práticas que garantissem a eficiência econômica e a preservação ambiental.

Entretanto, é relevante destacar que a **Resolução CMN n° 3.923** foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que entrou em vigor em **02/05/2022**. Essa revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições financeiras devem se alinhar às novas normativas que substituem as diretrizes do Produsa. A revogação reflete uma atualização nas políticas públicas voltadas para o setor agropecuário, buscando adequar as práticas às novas demandas do mercado e às necessidades de sustentabilidade.

Diante disso, as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções. A mudança de regulamentação pode impactar a forma como os recursos são alocados e geridos, exigindo uma adaptação rápida e eficiente por parte das entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à revisão de processos internos relacionados ao financiamento agropecuário.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.923** de **25/11/2010**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das políticas de estímulo à produção agropecuária, visando maior eficiência e sustentabilidade no uso de recursos públicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.923](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3923)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação, considerando que a revogação da **Resolução CMN n° 3.923** ocorreu em **02/05/2022**. A conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.999/2022** deve ser implementada imediatamente, visto que a norma revogadora já está em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.923** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento agropecuário. As instituições devem avaliar como a nova regulamentação impacta suas operações e quais ajustes são necessários para garantir a conformidade e a eficiência na alocação de recursos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3923
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3923
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3923

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.923: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3923.
