Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.926, publicada em 29/11/2010, estabelecia diretrizes sobre as condições básicas do Crédito Rural, visando a adequação e a melhoria do acesso ao crédito no setor agrícola. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e ajustes necessários para a evolução do crédito rural no Brasil. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização das políticas de crédito, alinhando-as às demandas atuais do mercado e às diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB). É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB estejam cientes dessa mudança e ajustem suas operações conforme as novas regulamentações estabelecidas pela norma vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não altera drasticamente a estrutura do sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.926 de 25/11/2010.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização das condições de crédito rural, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.926

Adequação

A Resolução CMN n° 4.903/2021, que revogou a norma anterior, entrou em vigor a partir de 1º/5/2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir dessa data.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao Crédito Rural, o que pode gerar custos adicionais para as instituições financeiras na adequação às novas diretrizes e na reestruturação de suas operações de crédito.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.