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titulo: "Resolução CMN nº 3.929"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.929"
data_publicacao: 2010-11-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3929"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3929
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3929
atualizado_em: 2026-09-13T15:39:06.067456Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.929, de 25/11/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.929, de 25/11/2010, extinguiu o Fundo para Pagamento de Prestações no Caso de Perda de Renda e Invalidez Temporária (FIEL). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 3.929 foi revogada e extinguiu o Fundo para Pagamento de Prestações no Caso de Perda de Renda e Invalidez Temporária (FIEL). É importante que as instituições financeiras estejam cientes dessa mudança para evitar confusões em suas operações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 25/11/2010 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.929**, publicada em 25 de novembro de 2010, tinha como objetivo extinguir o **Fundo para Pagamento de Prestações no Caso de Perda de Renda e Invalidez Temporária (FIEL)**, uma medida que impactou diretamente a oferta de produtos financeiros relacionados a seguros de crédito. Essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021, tornando obsoletas as disposições anteriores sobre o FIEL.

A revogação do FIEL reflete uma mudança na abordagem regulatória do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação à proteção do consumidor e à oferta de produtos financeiros. A extinção desse fundo pode ser vista como uma tentativa de simplificar o ambiente regulatório e reduzir custos operacionais para as instituições financeiras, ao mesmo tempo em que se busca garantir a proteção dos consumidores de forma mais eficaz através de outros mecanismos.

As instituições financeiras devem estar atentas a essa mudança e revisar suas ofertas de produtos, garantindo que não estejam mais vinculadas ao FIEL. A conformidade com a nova regulamentação é essencial para evitar sanções e garantir a transparência nas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação do FIEL requer ajustes operacionais nas instituições financeiras, mas não implica mudanças drásticas em suas estruturas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.929 de 25/11/2010

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação do FIEL está relacionada à necessidade de simplificação do sistema financeiro e à busca por uma maior eficiência na proteção ao consumidor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.929](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3929)

### Adequação

A revogação do FIEL pela **Resolução CMN n° 4.962/2021** entra em vigor em 1º de novembro de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com essa nova norma a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A extinção do FIEL gera a necessidade de revisão de produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados a seguros de crédito. Isso pode resultar em custos adicionais para a reestruturação de ofertas e treinamento de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3929
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3929
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3929

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.929: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3929.
