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titulo: "Resolução CMN nº 3.930"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.930"
data_publicacao: 2010-12-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.979"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3930"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3930
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3930
atualizado_em: 2026-09-13T15:40:32.775809Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.930, de 02/12/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.930, de 02/12/2010, estabelece condições para financiamentos com subvenção econômica pela União ao BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.882, de 30/06/2010. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.

> A Resolução CMN n° 3.930 estabelece condições para financiamentos com subvenção econômica pela União ao BNDES, visando apoiar empresas e microempreendedores em situações de emergência. É crucial para a recuperação econômica em estados afetados.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Linha do tempo

- 02/12/2010 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979) · Revogou esta norma · 27/01/2022
- [Resolução CMN nº 3.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3882) · 30/06/2010
- [Resolução CMN nº 3.759](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3759) · 09/07/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.930**, publicada em 6 de dezembro de 2010, estabelece diretrizes para a concessão de financiamentos com subvenção econômica pela União ao **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. O objetivo principal é fornecer suporte financeiro a empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios dos estados de Alagoas e Pernambuco que enfrentam situações de emergência ou calamidade pública. Essa norma é um reflexo da necessidade de intervenção estatal em momentos críticos, promovendo a recuperação econômica e a estabilidade financeira nas regiões afetadas.

A norma revoga a **Resolução CMN n° 3.882/2010** e altera a **Resolução CMN n° 3.759/2009**, atualizando as condições e procedimentos para a concessão desses financiamentos. A inclusão de novos parágrafos e a nova redação de artigos visam tornar o processo mais claro e acessível, facilitando o acesso ao crédito para os empreendedores que mais necessitam. A regulamentação é parte de um esforço mais amplo para garantir a estabilidade econômica e apoiar o desenvolvimento regional.

Além disso, a **Resolução CMN n° 4.979/2022** revogou totalmente a norma a partir de 1º de março de 2022, indicando uma mudança significativa nas políticas de financiamento e subvenção econômica. As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois impactam diretamente as operações de crédito e as estratégias de apoio a micro e pequenas empresas em situações de vulnerabilidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de concessão de financiamentos, o que pode exigir revisões significativas nos processos internos e sistemas de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.930** de 2/12/2010.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.882/2010** e altera a **Resolução CMN n° 3.759/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de apoiar economicamente regiões afetadas por calamidades, promovendo a recuperação e a estabilidade financeira em contextos de crise.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.930](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3930)

### Adequação

A norma foi publicada em 6 de dezembro de 2010, e as instituições financeiras devem ter implementado as novas diretrizes desde então. A revogação pela **Resolução CMN n° 4.979/2022** a partir de 1º de março de 2022 exige que as instituições revisem suas práticas de acordo com as novas normativas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de concessão de crédito e compliance. Isso pode resultar em custos operacionais elevados, especialmente para a implementação de novos sistemas e treinamentos para a equipe.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3930
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3930
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3930

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.930: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3930.
