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titulo: "Resolução CMN nº 3.931"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.931"
data_publicacao: 2010-12-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3931"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3931
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3931
atualizado_em: 2026-09-13T15:40:44.069570Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.931, de 03/12/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.931, de 03/12/2010, revoga e altera normas anteriores sobre a captação de depósitos a prazo com garantia do FGC. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Revogou a Resolução CMN nº 3.717, de 23/04/2009. Alterou a Resolução CMN nº 3.692, de 26/03/2009.

> A Resolução CMN n° 3.931 revoga e altera normas anteriores sobre a captação de depósitos a prazo com garantia do FGC. É crucial para instituições financeiras que operam com garantias especiais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 03/12/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Carta Circular nº 3.494](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3494) · 25/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.717](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3717) · 23/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3692) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.400](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3400) · 06/09/2006
- [Resolução CMN nº 3.251](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3251) · 16/12/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.931**, datada de 3 de dezembro de 2010, foi criada para alterar a **Resolução nº 3.692**, de 26 de março de 2009, que regula a captação de depósitos a prazo com garantia especial do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. Essa norma estabelece novas diretrizes sobre o valor máximo da garantia, conforme previsto na **Resolução nº 3.400**, de 6 de setembro de 2006. A revogação de normas anteriores, como a **Resolução CMN nº 3.717/2009**, também é um ponto importante a ser considerado pelas instituições financeiras, pois implica em uma atualização das práticas de conformidade e operação no mercado financeiro.

O impacto da norma é significativo, pois altera a forma como as instituições devem lidar com a captação de depósitos, exigindo uma revisão dos processos internos e das estratégias de gestão de risco. A nova redação do artigo 3º da **Resolução nº 3.692** introduz novos incisos e um parágrafo único, que devem ser compreendidos e implementados pelas instituições para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

Além disso, a norma se insere em um contexto mais amplo de estabilidade financeira e proteção ao consumidor, reforçando a importância do **FGC** na proteção dos depósitos dos clientes. As instituições devem estar atentas às mudanças e se preparar para adequações operacionais e de compliance, garantindo que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pelo **CMN**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos de captação de depósitos e adequação às novas diretrizes, afetando todas as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.931, de 3 de dezembro de 2010.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN nº 3.717/2009** e altera a **Resolução nº 3.692/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar as normas relacionadas à captação de depósitos a prazo, visando maior segurança e proteção aos depositantes, além de assegurar a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.931](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3931)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar imediatamente às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.931**. Embora não haja prazos específicos mencionados, a conformidade deve ser uma prioridade contínua para garantir a operação dentro das normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de captação de depósitos e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à formação de equipes de compliance e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3931
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3931
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3931

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.931: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3931.
