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titulo: "Resolução CMN nº 3.933"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.933"
data_publicacao: 2010-12-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2012-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.123"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3933"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3933
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3933
atualizado_em: 2026-09-13T15:40:38.728092Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.933, de 16/12/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.933, de 16/12/2010, tratava da emissão de Letra Financeira pelo BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.123 e está sem efeito desde 01/11/2012.

> A Resolução CMN n° 3.933 foi revogada e tratava da emissão de Letra Financeira pelo BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2012. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.123.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.123](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123)

## Linha do tempo

- 16/12/2010 · Publicação
- 01/11/2012 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.123](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.123](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123) · Revogou esta norma · 23/08/2012
- [Resolução CMN nº 3.836](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3836) · 25/02/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.933**, datada de **16 de dezembro de 2010**, foi uma norma que regulamentava a emissão de Letra Financeira pelo **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Essa norma visava estabelecer diretrizes para a emissão desse tipo de título, que é uma importante ferramenta de captação de recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico no Brasil. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.123/2012**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a emissão de títulos financeiros, refletindo a evolução das necessidades do mercado e a adaptação às novas condições econômicas.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.933** implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas normas estabelecidas pela resolução subsequente, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para aprimorar a regulação do sistema financeiro, promovendo maior transparência e segurança nas operações de mercado.

As instituições devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar suas práticas operacionais e de compliance, exigindo uma revisão de processos internos e a atualização de sistemas para atender às novas exigências regulatórias. Portanto, é essencial que as instituições financeiras mantenham-se informadas sobre as normas vigentes e suas implicações para garantir a conformidade e a eficiência em suas operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de compliance nas instituições, mas não representa uma mudança radical no sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.933 de 16/12/2010.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.123/2012.

**Motivação:** A motivação para a revogação foi a necessidade de atualização das diretrizes para a emissão de títulos financeiros, visando maior eficiência e adaptação às novas condições do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.933](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3933)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.123/2012** entrou em vigor a partir de **1º de novembro de 2012**, e as instituições financeiras devem ter se adequados a essa norma desde então. É fundamental que as instituições revisem suas práticas e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à emissão de títulos financeiros. As instituições devem avaliar seus sistemas de compliance e operações para garantir que estejam alinhados com as diretrizes da nova resolução, o que pode implicar em custos adicionais e trabalho extra para adequação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3933
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3933
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3933

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.933: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3933.
