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titulo: "Resolução CMN nº 3.939"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.939"
data_publicacao: 2010-12-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3939"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3939
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3939
atualizado_em: 2026-09-13T15:41:36.089300Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.939, de 16/12/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.939, de 16/12/2010, tratava da prorrogação do prazo para operações de crédito no âmbito do Provias. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.939 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para operações de crédito no âmbito do Provias. É importante estar atento às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 16/12/2010 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.688](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3688) · 19/02/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.939**, publicada em 16 de dezembro de 2010 e revogada em 1º de janeiro de 2018, tinha como objetivo prorrogar o prazo para a contratação de operações de crédito no âmbito do Provias até 31 de dezembro de 2011. Essa norma foi uma resposta às necessidades do sistema financeiro na época, buscando facilitar o acesso ao crédito e estimular a economia. A revogação da norma foi parte de um movimento mais amplo de atualização e simplificação das regras que regem as operações de crédito no Brasil.

A norma estava vinculada a outras resoluções, como a **Resolução CMN n° 2.827/2001** e a **Resolução CMN n° 3.688/2009**, que também foram alteradas ao longo do tempo. A revogação da **Resolução CMN n° 3.939** e a atualização das normas relacionadas refletem a evolução das políticas monetárias e financeiras do país, visando sempre a estabilidade econômica e a eficiência do sistema financeiro.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem a **Resolução CMN n° 3.939**, garantindo que suas operações de crédito estejam em conformidade com as regulamentações atuais. A mudança é um lembrete da necessidade constante de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências ou adaptações necessárias para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.939, de 16 de dezembro de 2010.

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução CMN n° 4.589/2017** a partir de 1º de janeiro de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de facilitar o acesso ao crédito e estimular a economia em um contexto de desafios financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.939](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3939)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação, visto que as instituições financeiras devem seguir as normas vigentes após essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos que precisam ser revisados em decorrência da norma revogada. As instituições devem focar nas novas diretrizes que substituem a norma anterior.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3939
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3939
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3939

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.939: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3939.
