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titulo: "Resolução CMN nº 3.940"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.940"
data_publicacao: 2010-12-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3940"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3940
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3940
atualizado_em: 2026-09-13T15:41:44.880810Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.940, de 31/12/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.940, de 31/12/2010, exclui a aplicação da Resolução nº 2.827/2001 para empresas do grupo Eletrobras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 3.925, de 25/11/2010. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.940 foi revogada e exclui a aplicação da Resolução nº 2.827/2001 para empresas do grupo Eletrobras. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 31/12/2010 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.925](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3925) · 25/11/2010
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.940**, datada de **31/12/2010**, foi uma norma que visava excluir as empresas do grupo Eletrobras e suas subsidiárias da aplicação da **Resolução nº 2.827/2001**. Essa norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, que teve efeito a partir de **1º/1/2018**. A revogação da norma anterior e a exclusão das empresas do grupo Eletrobras refletem uma mudança na abordagem regulatória do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação a essas entidades, buscando uma maior adequação às suas especificidades operacionais e financeiras.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.940** implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas de conformidade e operação, especialmente aquelas que possam ter sido impactadas pela norma anterior. A mudança pode gerar um impacto significativo na forma como as empresas do grupo Eletrobras interagem com o sistema financeiro nacional, uma vez que não estarão mais sujeitas às mesmas exigências que as demais instituições.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam atentas a essas alterações, pois a conformidade com as normas vigentes é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e a prevenção de riscos regulatórios.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a exclusão das empresas do grupo Eletrobras requerem ajustes nas práticas de conformidade, mas não afetam diretamente a maioria das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.940, de 31/12/2010.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.925/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das normas às especificidades das empresas do grupo Eletrobras, buscando uma regulação mais eficiente e alinhada com as práticas do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.940](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3940)

### Adequação

A revogação da norma foi efetiva a partir de **1º/1/2018**, e as instituições financeiras devem ter se adequado a essa mudança desde então. É importante que as entidades revisem suas práticas de conformidade para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir a revisão de processos internos e práticas de conformidade, especialmente para aquelas que interagem com o grupo Eletrobras. As instituições devem avaliar como a exclusão da aplicação da norma anterior impacta suas operações e ajustar suas políticas internas conforme necessário.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3940
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3940
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3940

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.940: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3940.
