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titulo: "Resolução CMN nº 3.944"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.944"
data_publicacao: 2011-01-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3944"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3944
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3944
atualizado_em: 2026-09-13T15:42:55.344856Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.944, de 27/01/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.944, de 27/01/2011, tratava das condições para renegociações de dívidas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.575, de 29/05/2008, e a Resolução CMN nº 3.578, de 29/05/2008.

> A Resolução CMN n° 3.944 foi revogada e tratava das condições para renegociações de dívidas, impactando diretamente as instituições financeiras. É importante estar atento às normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/01/2011 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.712](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3712) · 16/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.575](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3575) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.578](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3578) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.944**, publicada em 27 de janeiro de 2011 e revogada em 1º de maio de 2021, estabelecia diretrizes para a efetivação de renegociações de dívidas conforme os artigos 7º e 7º-A da **Lei nº 11.775/2008**, alterada pela **Lei nº 12.380/2011**. Essa norma tinha como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas, promovendo a estabilidade financeira e a recuperação de crédito no sistema financeiro nacional.

A norma também alterou as **Resoluções CMN n° 3.575/2008** e **3.578/2008**, trazendo novas redações a artigos específicos, o que exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos internos e sistemas para adequação às novas diretrizes. A revogação da norma em 2021 foi parte de um movimento mais amplo de atualização e simplificação das regras que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.944**, as instituições devem estar atentas às novas normativas que a sucederam, especialmente a **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e revogou completamente a norma anterior. A conformidade com as novas regras é essencial para garantir a operação adequada e a mitigação de riscos regulatórios.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer ajustes nos processos de renegociação de dívidas, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.944 de 27/1/2011.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu pela necessidade de atualizar e simplificar as normas que regem as renegociações de dívidas, promovendo maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.944](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3944)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 3.944** foi revogada em 1º de maio de 2021. Portanto, é crucial que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** e revisem seus processos de acordo com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de renegociação de dívidas, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para as instituições. As equipes de compliance e operações devem ser mobilizadas para garantir que as novas diretrizes sejam implementadas de forma eficaz.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3944
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3944
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3944

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.944: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3944.
