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titulo: "Resolução CMN nº 3.947"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.947"
data_publicacao: 2011-01-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-08-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.034"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3947"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3947
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3947
atualizado_em: 2026-09-13T15:43:11.280088Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.947, de 27/01/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.947, de 27/01/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.034 e está sem efeito desde 01/08/2022.

> A Resolução CMN n° 3.947 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.034.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.034](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5034)

## Linha do tempo

- 27/01/2011 · Publicação
- 01/08/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.034](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5034)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.034](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5034) · Revogou esta norma · 21/07/2022
- [Resolução CMN nº 4.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4751) · 26/09/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.947**, datada de 27 de janeiro de 2011, estabelecia diretrizes sobre a fórmula de cômputo do prazo médio ponderado e procedimentos simplificados conforme a **Medida Provisória nº 517**. Essa norma tinha como objetivo facilitar a aplicação de regras relacionadas ao prazo médio em operações financeiras, promovendo maior eficiência e clareza nas transações. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 5.034/2022**, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2022, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas. Portanto, as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e procedimentos estabelecidos pela resolução mais recente para garantir a conformidade regulatória e evitar sanções.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.947**, de 27/1/2011.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 5.034/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de simplificação e clareza nas operações financeiras, conforme a evolução do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.947](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3947)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.034/2022** revogou a norma anterior a partir de 1º de agosto de 2022. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, o que pode reduzir a carga operacional relacionada ao cumprimento de normas obsoletas. No entanto, devem estar atentas às novas exigências da **Resolução CMN nº 5.034/2022**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3947
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3947
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3947

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.947: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3947.
