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titulo: "Resolução CMN nº 3.950"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.950"
data_publicacao: 2011-02-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3950"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3950
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3950
atualizado_em: 2026-09-13T15:44:44.454439Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.950, de 24/02/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.950, de 24/02/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.950 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 24/02/2011 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.950**, publicada em 24 de fevereiro de 2011, estabelecia prazos para a efetivação de disposições contidas nos artigos 3º e 4º da **Lei nº 11.775**, de 17 de setembro de 2008. Esta norma tinha como objetivo principal regular aspectos relacionados à política monetária e à estabilidade financeira, refletindo a necessidade de um sistema financeiro sólido e eficiente. A norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para as instituições financeiras, visando aprimorar a supervisão e a conformidade no setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.950**, de 24 de fevereiro de 2011.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficácia das políticas monetárias, em um contexto de evolução das normas e práticas do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.950](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3950)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos em relação à **Resolução CMN n° 3.950**. As instituições devem focar na conformidade com a **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os prazos anteriormente estabelecidos, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à conformidade com normas obsoletas. No entanto, é essencial que revisem seus processos para se adequar às novas exigências da Resolução CMN nº 4.903/2021.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3950
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3950
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3950

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.950: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3950.
