---
titulo: "Resolução CMN nº 3.951"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.951"
data_publicacao: 2011-02-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3951"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3951
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3951
atualizado_em: 2026-09-13T15:44:39.544691Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.951, de 24/02/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.951, de 24/02/2011, tinha como objetivo estender prazos para formalização de dívidas de hortifruticultores e contratação de crédito emergencial. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.899, de 26/08/2010, e a Resolução CMN nº 3.924, de 25/11/2010.

> A Resolução CMN n° 3.951 foi revogada e tinha como objetivo estender prazos para formalização de dívidas de hortifruticultores e contratação de crédito emergencial. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 24/02/2011 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.924](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3924) · 25/11/2010
- [Resolução CMN nº 3.899](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3899) · 26/08/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.951**, publicada em 24 de fevereiro de 2011 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como foco a extensão dos períodos de formalização das composições de dívidas para hortifruticultores e suas cooperativas, além de facilitar a contratação de linhas emergenciais de crédito para agricultores familiares afetados por secas no semiárido. Essa norma visava mitigar os impactos econômicos em um setor vulnerável, promovendo a recuperação financeira e a continuidade das atividades produtivas. A revogação da norma, conforme a **Resolução CMN n° 4.903/2021**, implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos relacionados a essas operações, uma vez que as condições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. Assim, é essencial que as instituições se adequem às novas diretrizes e busquem alternativas para atender às necessidades dos agricultores e cooperativas, considerando o cenário atual do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, embora as instituições devam revisar seus processos relacionados a crédito agrícola.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.951** de 24/02/2011

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de apoiar hortifruticultores e agricultores familiares em situações de crise, especialmente em regiões afetadas por secas, promovendo a estabilidade econômica e a continuidade das atividades produtivas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.951](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3951)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas futuras a serem observadas para adequação. As instituições devem estar cientes de que as diretrizes anteriores não são mais aplicáveis.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos estabelecidos anteriormente para a formalização de dívidas e contratação de crédito emergencial. Contudo, é necessário revisar os processos internos para garantir que não haja confusão com as normas vigentes e que os clientes sejam orientados corretamente sobre as opções de crédito disponíveis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3951
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3951
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3951

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.951: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3951.
