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titulo: "Resolução CMN nº 3.958"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.958"
data_publicacao: 2011-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3958"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3958
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3958
atualizado_em: 2026-09-13T15:46:18.498851Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.958, de 31/03/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.958, de 31/03/2011, ampliava limites para operações de crédito em saneamento e pavimentação. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.958 foi revogada e ampliava limites para operações de crédito em saneamento e pavimentação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 31/03/2011 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.507](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3507) · 26/05/2011
- [Resolução CMN nº 3.686](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3686) · 19/02/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.958**, datada de **31 de março de 2011**, foi uma norma que visava ampliar os limites para a contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações de saneamento ambiental e pavimentação, no contexto do **Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)**. Essa resolução foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em **4 de abril de 2011** e tinha como objetivo facilitar o financiamento de projetos essenciais para a infraestrutura e a qualidade de vida da população brasileira. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.589** em **1º de janeiro de 2018**, o que implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.958** sinaliza uma mudança nas políticas de crédito e financiamento, refletindo a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências regulatórias. As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.827/2001** e a **Resolução CMN n° 3.686/2009**, também devem ser consideradas, pois influenciam o contexto regulatório atual. As instituições devem revisar suas práticas de concessão de crédito e garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes, evitando riscos de não conformidade.

Diante desse cenário, é crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas que permanecem em vigor e ajustem suas operações de crédito de acordo com as novas diretrizes. A atenção às mudanças regulatórias é fundamental para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.958** de **31/3/2011**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de promover o financiamento de ações de saneamento e infraestrutura, alinhando-se ao **Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.958](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3958)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.958** foi revogada em **1º de janeiro de 2018**, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para a norma em questão.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.958**. Entretanto, devem revisar suas operações de crédito para garantir que estejam alinhadas com as novas normas vigentes, o que pode gerar trabalho adicional na adaptação às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3958
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3958
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3958

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.958: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3958.
