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titulo: "Resolução CMN nº 3.960"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.960"
data_publicacao: 2011-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3960"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3960
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3960
atualizado_em: 2026-09-13T15:46:39.825432Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.960, de 31/03/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.960, de 31/03/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.960 foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022 e alterou limites de exigibilidade dos Recursos Obrigatórios. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 31/03/2011 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Carta Circular nº 3.502](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3502) · 28/04/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.960**, publicada em 31 de março de 2011 e revogada em 2 de maio de 2022, tinha como objetivo alterar o limite da faculdade de aplicação da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, especificamente no que se refere ao MCR 6-2-9-'a' para o período de cumprimento de 2010/2011. Essa norma foi um passo importante na regulação do Sistema Financeiro Nacional, visando a adequação das instituições financeiras às exigências de capital e liquidez.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não exigindo adaptações adicionais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.960** de 31/3/2011.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequação dos limites de exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, em um contexto de estabilidade financeira e cumprimento das normas prudenciais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.960](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3960)

### Adequação

A norma foi revogada em 2 de maio de 2022, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação, uma vez que as instituições financeiras devem seguir a nova regulamentação estabelecida pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. No entanto, as instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes, especialmente a nova resolução que a substitui.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3960
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3960
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3960

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.960: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3960.
