---
titulo: "Resolução CMN nº 3.961"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.961"
data_publicacao: 2011-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3961"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3961
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3961
atualizado_em: 2026-09-13T15:46:45.701364Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.961, de 31/03/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.961, de 31/03/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.961 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022, que estabelece novas diretrizes para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 31/03/2011 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.961**, datada de **31 de março de 2011**, foi uma norma que estabeleceu alíquotas adicionais do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (**Proagro**) para operações de custeio agrícola de produtos específicos como abacaxi, açaí e pimenta do reino. Essa norma visava proporcionar um suporte financeiro ao setor agropecuário, garantindo a continuidade das atividades produtivas em face de adversidades econômicas e climáticas. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União** em **4 de abril de 2011** e, posteriormente, foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**, que trouxe novas diretrizes e ajustes necessários ao programa.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.961**, de **31 de março de 2011**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do setor agropecuário, promovendo a segurança financeira dos produtores rurais em um contexto de vulnerabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.961](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3961)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas relevantes para adequação em relação à **Resolução CMN n° 3.961**. As instituições devem focar na conformidade com a **Resolução CMN n° 5.003/2022** a partir de **2 de maio de 2022**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução CMN n° 3.961**, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à sua implementação. Contudo, devem revisar seus processos para se adequar às novas exigências da norma subsequente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3961
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3961
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3961

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.961: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3961.
