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titulo: "Resolução CMN nº 3.963"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.963"
data_publicacao: 2011-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.678"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3963"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3963
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3963
atualizado_em: 2026-09-13T15:47:03.757015Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.963, de 31/03/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.963, de 31/03/2011, tratava da apuração do limite de exposição por cliente pelo BNDES, conforme a Resolução nº 2.844. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.678 e está sem efeito desde 01/01/2019. Revogou a Resolução CMN nº 3.615, de 30/09/2008.

> A Resolução CMN n° 3.963 foi revogada e tratava da apuração do limite de exposição por cliente pelo BNDES, conforme a Resolução nº 2.844. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.678.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678)

## Linha do tempo

- 31/03/2011 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.089](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4089)
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678) · Revogou esta norma · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.089](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4089) · 24/05/2012
- [Resolução CMN nº 3.615](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3615) · 30/09/2008
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.963**, publicada em 31 de março de 2011 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes sobre a apuração do limite de exposição por cliente, conforme previsto na **Resolução nº 2.844**, de 29 de junho de 2001. Essa norma tinha como objetivo garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo uma gestão prudente das exposições de crédito das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito ao BNDES. A revogação da norma implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelas normas subsequentes, que visam a atualização e a melhoria contínua do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.963**, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para garantir que estão em conformidade com as normas atuais. A **Resolução nº 2.844** e suas atualizações subsequentes continuam a ser a base para a apuração do limite de exposição por cliente, e as instituições devem estar atentas às mudanças que possam impactar suas operações e a gestão de riscos.

É crucial que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento constante das normas do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, para garantir que suas práticas estejam alinhadas com as exigências regulatórias e para evitar possíveis sanções. A conformidade com as normas é essencial para a manutenção da credibilidade e da estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e sistemas para adequação às novas diretrizes, embora a revogação não introduza novas exigências complexas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.963, de 31 de março de 2011.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.615/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de gestão de risco e exposição por cliente, em um contexto de evolução do sistema financeiro e das práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.963](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3963)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.963** foi revogada, as instituições devem se adequar imediatamente às normas vigentes, especialmente à **Resolução nº 2.844** e suas atualizações. Não há prazos específicos mencionados para adequação, mas a conformidade deve ser contínua.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de gestão de risco e exposição por cliente nas instituições financeiras. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, uma vez que as instituições precisarão atualizar seus sistemas e procedimentos internos para garantir conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3963
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3963
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3963

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.963: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3963.
