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titulo: "Resolução CMN nº 3.969"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.969"
data_publicacao: 2011-04-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3969"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3969
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3969
atualizado_em: 2026-09-13T15:49:05.983702Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.969, de 28/04/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.969, de 28/04/2011, estabelecia prazos para a contratação de crédito emergencial para orizicultores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.969 foi revogada e estabelecia prazos para a contratação de crédito emergencial para orizicultores. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 28/04/2011 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.969**, publicada em 28 de abril de 2011 e revogada em 2 de maio de 2022 pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, concedia um novo prazo para a contratação da linha de crédito emergencial destinada aos orizicultores do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa). Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para os produtores afetados por adversidades, promovendo a recuperação do setor agrícola na região.

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que traz alterações significativas nas condições de crédito e nos prazos de contratação. As instituições devem estar cientes de que a não conformidade com as novas regras pode resultar em sanções e impactos negativos na operação de crédito.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das mudanças trazidas pela nova resolução e ajustem seus processos internos para garantir a conformidade. A atualização das políticas de crédito e a comunicação eficaz com os clientes são essenciais para a implementação bem-sucedida das novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar rapidamente às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente, o que pode exigir ajustes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.969** de 28/4/2011 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de adaptação do sistema financeiro às novas condições econômicas e de crédito, visando a recuperação do setor agrícola e a estabilidade do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.969](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3969)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.999/2022** entrou em vigor em 2 de maio de 2022, e todas as adaptações necessárias devem ser implementadas imediatamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.969** e a implementação da nova resolução exigem que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito, especialmente aqueles voltados para o setor agrícola. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento de pessoal e atualização de sistemas para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3969
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3969
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3969

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.969: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3969.
