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titulo: "Resolução CMN nº 3.970"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.970"
data_publicacao: 2011-04-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3970"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3970
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3970
atualizado_em: 2026-09-13T15:49:00.153530Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.970, de 28/04/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.970, de 28/04/2011, excluiu a exigência de pagamento mínimo para prorrogação de operações de empréstimo do Governo Federal. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.952, de 24/02/2011.

> A Resolução CMN n° 3.970 foi revogada e excluiu a exigência de pagamento mínimo para prorrogação de operações de empréstimo do Governo Federal. Essa mudança impacta diretamente as instituições que atuam no financiamento agrícola.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 28/04/2011 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3952) · 24/02/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.970**, publicada em 28 de abril de 2011, foi uma norma que visava facilitar a prorrogação do vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para o financiamento de arroz, especificamente para a safra 2009/2010 nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A norma excluiu a exigência de pagamento mínimo de 20% do saldo devedor, permitindo que os produtores tivessem maior flexibilidade em suas obrigações financeiras durante um período desafiador. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, tornando sem efeito as disposições anteriores. A revogação reflete uma mudança na abordagem do governo em relação ao suporte financeiro aos agricultores, possivelmente em resposta a novas condições econômicas e de mercado. Assim, as instituições financeiras devem estar atentas a essa alteração, pois ela pode impactar suas operações de crédito e a gestão de riscos associados a empréstimos agrícolas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.970** de 28/4/2011.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma pode estar relacionada à necessidade de reavaliar as políticas de crédito rural e a adequação às novas condições econômicas do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.970](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3970)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.999/2022** entrou em vigor em 2 de maio de 2022, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode reduzir a carga administrativa relacionada à gestão de prazos e pagamentos mínimos para operações de crédito agrícola. As instituições devem revisar seus processos de concessão e gestão de empréstimos, mas não há novos custos associados à implementação de requisitos adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3970
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3970
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3970

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.970: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3970.
