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titulo: "Resolução CMN nº 3.975"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.975"
data_publicacao: 2011-05-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.995"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3975"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3975
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3975
atualizado_em: 2026-09-13T15:51:22.116797Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.975, de 27/05/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.975, de 27/05/2011, autoriza a concessão de crédito para recuperação de lavouras de café afetadas por granizo, com recursos do Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.995 e está sem efeito desde 01/09/2011. Alterou a Resolução CMN nº 3.943, de 27/01/2011.

> A Resolução CMN n° 3.975 autoriza a concessão de crédito para recuperação de lavouras de café afetadas por granizo, com recursos do Funcafé. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às condições gerais de financiamento estabelecidas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2011. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.995.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995)

## Linha do tempo

- 27/05/2011 · Publicação
- 01/09/2011 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995) · Revogou esta norma · 28/07/2011
- [Resolução CMN nº 3.943](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3943) · 27/01/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.975**, publicada em 30 de maio de 2011, foi revogada e autorizava a concessão de crédito ao amparo de recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. O objetivo principal da norma era financiar a recuperação de lavouras de café que sofreram danos devido a chuvas de granizo ocorridas entre 1º de outubro de 2010 e 31 de maio de 2011. Essa norma estabelecia condições gerais para o financiamento, visando apoiar os produtores afetados e garantir a continuidade da produção cafeeira no Brasil.

A revogação da norma, que ocorreu em 1º de setembro de 2011, foi parte de um processo de atualização e adequação das políticas de crédito rural, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do setor agrícola e às demandas do mercado. A norma anterior, **Resolução CMN n° 3.943/2011**, também foi alterada, demonstrando um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional em ajustar as diretrizes de financiamento agrícola.

As instituições financeiras devem estar cientes de que, embora a norma tenha sido revogada, as diretrizes e condições de financiamento para o setor agrícola continuam a ser relevantes, especialmente em situações de calamidade. Portanto, é essencial que as instituições revisem suas políticas de crédito e estejam preparadas para atender às necessidades dos produtores rurais em situações semelhantes no futuro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.975, de 27 de maio de 2011.

**Alterações:** Revogação total pela Resolução CMN n° 3.995/2011.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoiar a recuperação de lavouras de café afetadas por desastres naturais, garantindo a estabilidade do setor agrícola e a segurança alimentar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.975](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3975)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de setembro de 2011, portanto, não há prazos atuais de adequação a serem observados pelas instituições financeiras em relação a esta norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes de concessão de crédito estabelecidas por ela. Contudo, é necessário revisar as políticas de crédito para garantir que estejam alinhadas com as novas normas vigentes e as necessidades do setor agrícola.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3975
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3975
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3975

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.975: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3975.
