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titulo: "Resolução CMN nº 3.976"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.976"
data_publicacao: 2011-05-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3976"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3976
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3976
atualizado_em: 2026-09-13T15:51:13.829018Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.976, de 27/05/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.976, de 27/05/2011, ampliou recursos para operações de crédito no setor de energia elétrica. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.976 foi revogada e ampliou recursos para operações de crédito no setor de energia elétrica. É importante estar atento às normas vigentes que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 27/05/2011 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.976**, publicada em 27 de maio de 2011, tinha como objetivo principal ampliar o montante de recursos autorizados para a contratação de novas operações de crédito destinadas ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, conforme estabelecido na **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Essa norma foi um passo importante para o fortalecimento do setor elétrico brasileiro, permitindo maior flexibilidade financeira para as instituições que atuam nessa área. Contudo, a **Resolução CMN n° 3.976** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, o que implica que as diretrizes e autorizações anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. Portanto, as instituições financeiras devem se atentar às novas regulamentações e orientações que substituíram essa norma, garantindo a conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.976, de 27 de maio de 2011.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ampliar o financiamento para o setor de energia elétrica, visando garantir a continuidade e expansão das operações nesse segmento estratégico para a economia.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.976](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3976)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.976** foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que as instituições devem seguir a nova regulamentação estabelecida pela **Resolução CMN n° 4.589**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução CMN n° 3.976**, reduzindo assim a carga de trabalho e custos associados à sua implementação. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para se adequar às novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3976
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3976
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3976

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.976: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3976.
