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titulo: "Resolução CMN nº 3.981"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.981"
data_publicacao: 2011-06-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3981"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3981
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3981
atualizado_em: 2026-09-13T15:53:01.118228Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.981, de 01/06/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.981, de 01/06/2011, estabelece diretrizes para o recolhimento de cédulas danificadas. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 3.981 estabelece diretrizes para o recolhimento de cédulas danificadas, visando a manutenção da integridade do meio circulante. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às novas exigências para evitar penalidades.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/06/2011. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.540](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3540) · 09/06/2011
- [Circular nº 3.538](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3538) · 01/06/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.981**, datada de 1º de junho de 2011, determina que as instituições financeiras devem recolher cédulas consideradas inadequadas à circulação, especialmente aquelas danificadas por dispositivos antifurto. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para garantir a integridade e a segurança do meio circulante, promovendo a confiança no sistema financeiro nacional.

A norma se aplica a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen, que devem implementar processos para identificar e recolher essas cédulas danificadas. O não cumprimento pode resultar em sanções administrativas, o que reforça a necessidade de um rigoroso controle interno e de conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Além disso, a **Resolução** está vinculada a outras normas, como as **Circulares 3.538/2011**, **3.540/2011** e **3.940/2019**, que complementam as diretrizes sobre o manejo de cédulas e moedas. As instituições devem estar cientes dessas interconexões normativas para garantir uma abordagem abrangente e eficaz na gestão de seus processos operacionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e implementação de novos processos operacionais para o recolhimento de cédulas danificadas, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.981, de 1/6/2011.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de manter a integridade do meio circulante e a confiança do público no sistema financeiro, especialmente em um contexto de crescente preocupação com fraudes e segurança monetária.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.981](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3981)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.981** desde sua publicação em 1º de junho de 2011. Recomenda-se uma revisão contínua dos processos internos para garantir a adequação às normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de manejo de cédulas e implementar controles para o recolhimento de cédulas danificadas. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3981
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3981
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3981

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.981: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3981.
