Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.985, publicada em 30 de junho de 2011, tinha como objetivo alterar as condições para a contratação de operações de crédito rural destinadas à pesca e aquicultura. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes para o setor. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização das políticas de crédito rural, visando maior eficiência e adequação às demandas do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições financeiras já devem estar adaptadas às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.367/2014.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.985 de 30/6/2011.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014.

Motivação: A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de modernização das condições de crédito rural, alinhando-as às práticas atuais do mercado e às necessidades do setor pesqueiro e de aquicultura.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.985

Adequação

Como a Resolução CMN n° 3.985 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN nº 4.367/2014.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional, mas as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente. Isso pode envolver a atualização de sistemas e treinamentos para equipes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.