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titulo: "Resolução CMN nº 3.986"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.986"
data_publicacao: 2011-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3986"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3986
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3986
atualizado_em: 2026-09-13T15:53:39.569130Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.986, de 30/06/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.986, de 30/06/2011, alterou condições para operações de crédito do Governo Federal e programas do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.986 foi revogada e alterou condições para operações de crédito do Governo Federal e programas do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/06/2011 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.130](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4130) · 05/09/2012
- [Resolução CMN nº 3.978](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3978) · 31/05/2011
- [Resolução CMN nº 3.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3979) · 31/05/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.986**, publicada em 30 de junho de 2011 e revogada em 1º de maio de 2021, estabeleceu diretrizes para a contratação de operações de custeio e comercialização, além de empréstimos do Governo Federal e linhas de crédito do BNDES. Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito para setores específicos, promovendo o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira. A revogação da norma ocorreu em um contexto de atualização das políticas de crédito, refletindo mudanças nas necessidades do mercado e na estratégia do governo para estimular a economia.

Com a revogação, as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que substitui as normas anteriores, incluindo a **Resolução CMN n° 3.978/2011** e a **Resolução CMN n° 3.979/2011**. Isso implica uma revisão dos processos internos e a adequação às novas condições de operação de crédito, que podem impactar diretamente a oferta de produtos financeiros e a relação com os clientes.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes das alterações e se preparem para as novas exigências regulatórias, garantindo a conformidade e evitando possíveis sanções. A atualização das normas reflete um esforço contínuo para promover um sistema financeiro mais robusto e alinhado às necessidades do mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos internos das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.986** de 30/6/2011 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de crédito e à adaptação às novas condições econômicas e financeiras do país, visando promover um ambiente de crédito mais eficiente e acessível.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.986](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3986)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias de forma a garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.986** gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito e adequação às novas normas. Isso pode acarretar custos operacionais adicionais, além de demandar treinamento e atualização das equipes envolvidas na análise e concessão de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3986
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3986
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3986

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.986: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3986.
