---
titulo: "Resolução CMN nº 3.989"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.989"
data_publicacao: 2011-06-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3989"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3989
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3989
atualizado_em: 2026-09-13T15:53:52.785767Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.989, de 30/06/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.989, de 30/06/2011, estabelece diretrizes para a mensuração e divulgação de transações com pagamento baseado em ações. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024.

> A Resolução CMN n° 3.989 estabelece diretrizes para a mensuração e divulgação de transações com pagamento baseado em ações, impactando todas as instituições financeiras. É essencial para garantir a transparência e a conformidade no setor.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/06/2011, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 30/06/2011 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116) · Alterou esta norma · 25/01/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.989**, publicada em 30 de junho de 2011, estabelece critérios e condições para a mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**. Esta norma é parte de um esforço contínuo para assegurar a transparência e a integridade das informações financeiras no sistema bancário nacional, promovendo a confiança dos investidores e a estabilidade do mercado financeiro.

A norma se alinha com a legislação vigente, incluindo a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 11.941/2009**, e cita o **Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)** de 2010, que orienta sobre a contabilização de pagamentos baseados em ações. A implementação dessas diretrizes é crucial para que as instituições financeiras possam reportar de maneira adequada suas transações, evitando assim possíveis penalidades e garantindo a conformidade com as exigências regulatórias.

Além disso, a norma foi atualizada pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**, que traz nova redação ao artigo 1º, § 2º, com vigência a partir de 1º de março de 2024. Essa atualização reforça a necessidade de as instituições estarem atentas às mudanças regulatórias e adaptarem seus processos internos para atender às novas exigências, garantindo assim a continuidade das operações dentro dos padrões estabelecidos pelo Bacen.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes contábeis e de divulgação, que exigem adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.989** de 30/6/2011.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a transparência e a integridade das informações financeiras, promovendo a confiança no sistema financeiro e a proteção dos investidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.989](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3989)

### Adequação

As instituições devem estar atentas à nova redação da **Resolução CMN nº 5.116/2024**, que entra em vigor em 1º de março de 2024. É crucial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de processos contábeis e de divulgação. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir que as transações com pagamento baseado em ações sejam mensuradas e divulgadas corretamente, evitando riscos de não conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3989
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3989
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3989

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.989: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3989.
