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titulo: "Resolução CMN nº 3.996"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.996"
data_publicacao: 2011-07-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3996"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3996
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3996
atualizado_em: 2026-09-13T15:55:55.897978Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.996, de 28/07/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.996, de 28/07/2011, estabelece fatores de ponderação para a exigibilidade de depósitos à vista. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.996 estabelece fatores de ponderação para a exigibilidade de depósitos à vista, impactando diretamente a gestão de liquidez das instituições financeiras. É essencial que as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/07/2011 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Carta Circular nº 3.522](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3522) · 17/10/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.996**, publicada em 28 de julho de 2011 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo definir fatores de ponderação para o cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades relacionadas aos depósitos à vista, conforme estabelecido no MCR 6-2. Essa norma alterava percentuais de subexigibilidade e introduzia ajustes significativos na aplicação de recursos, refletindo uma tentativa de aprimorar a gestão de liquidez das instituições financeiras no Brasil.

Com a revogação da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que substituem as regras anteriores. A revogação implica que as entidades precisam revisar suas práticas de conformidade e adequação às exigências atuais do sistema financeiro, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as novas regulamentações.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das mudanças introduzidas pela nova norma e ajustem seus processos internos para atender às exigências de liquidez e capital. A conformidade com as diretrizes do BCB é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e para evitar sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas exigências de liquidez e conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.996** de 28/7/2011 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de liquidez das instituições financeiras, garantindo uma maior estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.996](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3996)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequadas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.996** gera a necessidade de reavaliação dos processos de gestão de liquidez e adequação às novas exigências. As instituições devem revisar seus sistemas de controle e compliance, o que pode acarretar custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3996
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3996
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3996

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.996: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3996.
