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titulo: "Resolução CMN nº 4.004"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.004"
data_publicacao: 2011-08-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4004"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4004
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4004
atualizado_em: 2026-09-13T15:57:41.582694Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.004, de 25/08/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.004, de 25/08/2011, atualiza o prazo para operações de crédito nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados até 31 de dezembro de 2011. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.004 foi revogada e atualiza o prazo para operações de crédito nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados até 31 de dezembro de 2011. É importante estar atento às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 25/08/2011 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.004**, publicada em 25 de agosto de 2011 e revogada em 1º de janeiro de 2018 pela **Resolução CMN n° 4.589**, tinha como objetivo atualizar o prazo para a contratação de operações de crédito incluídas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados (PAF). Essa norma foi relevante no contexto de ajustes fiscais, permitindo que os estados pudessem acessar recursos financeiros de forma mais flexível até o final de 2011. A revogação da norma em 2018 indica uma mudança nas diretrizes do CMN, refletindo a evolução das políticas fiscais e financeiras do país. É crucial que as instituições financeiras estejam cientes das normas revogadas e atualizadas para garantir a conformidade e a correta aplicação das diretrizes do Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer ajustes operacionais significativos nas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.004** de 25/8/2011

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes fiscais nos estados, permitindo maior flexibilidade na contratação de operações de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.004](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4004)

### Adequação

A norma permitia a contratação de operações de crédito até 31 de dezembro de 2011. Contudo, com a revogação em 1º de janeiro de 2018, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.589**.

### Impacto Operacional

Embora a norma tenha sido revogada, seu impacto operacional anterior exigia que as instituições revisassem seus processos de crédito e adequação às diretrizes do PAF. A revogação implica que as instituições não devem mais considerar essa norma em suas operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4004
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4004
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4004

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.004: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4004.
