---
titulo: "Resolução CMN nº 4.005"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.005"
data_publicacao: 2011-08-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4005"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4005
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4005
atualizado_em: 2026-09-13T15:58:00.158159Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.005, de 25/08/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.005, de 25/08/2011, prorrogou prazos para operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 3.935, de 16/12/2010. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.005 de 25/8/2011, agora revogada, prorrogou prazos para operações de crédito do Programa Caminho da Escola. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 25/08/2011 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.935](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3935) · 16/12/2010
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.005**, publicada em 26/8/2011, alterou o artigo 9º-J da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, com o objetivo de prorrogar o prazo para contratações de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola. Essa norma foi uma resposta à necessidade de facilitar o acesso ao crédito para a educação, refletindo a preocupação do governo com a melhoria da infraestrutura educacional no Brasil.

A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, que entrou em vigor em 1º/1/2018, indicando uma mudança na abordagem regulatória em relação ao financiamento educacional. A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes visam garantir que as instituições financeiras operem dentro de um quadro regulatório atualizado e eficaz, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das operações de crédito.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes dessas alterações e se adaptem às novas exigências regulatórias, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de crédito no setor educacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.005, de 25 de agosto de 2011.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.935/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de facilitar o acesso ao crédito para a educação, refletindo a prioridade do governo em melhorar a infraestrutura educacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.005](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4005)

### Adequação

A norma foi publicada em 26/8/2011 e revogada em 1º/1/2018 pela **Resolução CMN n° 4.589**. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais prazos a serem cumpridos em relação a esta norma, uma vez que ela não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos trabalhos ou custos diretos para as instituições, mas é essencial que revisem seus processos para garantir que estão alinhados com as normas vigentes e que não utilizem diretrizes obsoletas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4005
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4005
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4005

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.005: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4005.
