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titulo: "Resolução CMN nº 4.009"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.009"
data_publicacao: 2011-09-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4009"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4009
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4009
atualizado_em: 2026-09-13T15:58:59.727995Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.009, de 14/09/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.009, de 14/09/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.

> A Resolução CMN n° 4.009 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e prazos estabelecidos pela norma vigente.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 14/09/2011 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.759](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3759) · 09/07/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.009**, datada de **14 de setembro de 2011**, tinha como objetivo principal alterar a **Resolução nº 3.759**, de **9 de julho de 2009**. Essa alteração visava estender o prazo de contratação das operações, alocar limites para subvenção econômica pela União em financiamentos concedidos pelo **BNDES** e pela **Finep**, além de ampliar a relação de beneficiários dessas operações. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União** em **15 de setembro de 2011** e revogada pela **Resolução CMN n° 4.962/2021** a partir de **1º de novembro de 2021**.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.009** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma que a substituiu. Essa mudança pode afetar diretamente a forma como as operações de crédito são estruturadas e geridas, exigindo uma revisão dos processos internos e das estratégias de compliance. As instituições devem estar cientes das novas diretrizes e prazos para garantir a conformidade com a legislação vigente.

A motivação para essas alterações está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas às condições econômicas e financeiras atuais, buscando garantir a eficiência e a eficácia das operações de crédito no Brasil. As instituições financeiras devem, portanto, revisar suas práticas e procedimentos para alinhar-se às exigências da nova regulamentação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e adequação às novas diretrizes, que podem exigir investimentos em treinamento e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.009, de 14 de setembro de 2011.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na modernização das operações de crédito e na adequação às novas realidades econômicas, visando a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.009](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4009)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.009** foi revogada a partir de **1º de novembro de 2021**, e, portanto, devem estar em conformidade com a **Resolução CMN n° 4.962/2021** desde essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos de concessão de crédito e a adaptação às novas diretrizes de financiamento. Isso pode incluir a necessidade de treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4009
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4009
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4009

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.009: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4009.
