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titulo: "Resolução CMN nº 4.011"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.011"
data_publicacao: 2011-09-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4011"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4011
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4011
atualizado_em: 2026-09-13T15:59:10.526292Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.011, de 21/09/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.011, de 21/09/2011, alterou a Resolução nº 3.759, estabelecendo condições para financiamentos com subvenção econômica. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.

> A Resolução CMN n° 4.011 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.759, estabelecendo condições para financiamentos com subvenção econômica. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 21/09/2011 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.759](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3759) · 09/07/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.011**, publicada em 21 de setembro de 2011, tinha como objetivo alterar a **Resolução nº 3.759**, de 9 de julho de 2009, para estabelecer condições específicas para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União. Esses financiamentos eram destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios afetados por desastres naturais. A norma visava facilitar o acesso ao crédito em situações de emergência, promovendo a recuperação econômica das regiões afetadas.

No entanto, a **Resolução CMN n° 4.011** foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.962**, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021. Essa revogação implica que as condições anteriormente estabelecidas para a concessão de financiamentos com subvenção econômica não estão mais em vigor, e as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. A revogação reflete uma atualização nas políticas de financiamento e suporte econômico, alinhando-se às necessidades atuais do mercado e das regiões afetadas por calamidades.

As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois a revogação da norma anterior pode impactar diretamente suas operações de concessão de crédito e a forma como gerenciam os financiamentos destinados a situações de emergência. É crucial que as equipes técnicas revisem os novos requisitos e se ajustem às novas regulamentações para garantir a conformidade e a continuidade dos serviços financeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam revisar seus processos de concessão de crédito e adaptar-se às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.011 de 21/9/2011.

**Alterações:** Revogação pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as condições de financiamento em resposta a desastres naturais, promovendo a recuperação econômica das regiões afetadas e garantindo que as políticas de crédito estejam alinhadas com as realidades econômicas atuais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.011](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4011)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.011** foi revogada a partir de 1º de novembro de 2021, e as instituições financeiras devem estar cientes de que não podem mais aplicar as condições estabelecidas por essa norma. A conformidade com a nova **Resolução CMN nº 4.962** deve ser imediata, considerando que a revogação já está em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito, especialmente aqueles relacionados a financiamentos com subvenção econômica. Isso pode gerar trabalho adicional para as equipes de compliance e operações, além de possíveis custos associados à adaptação às novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4011
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4011
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4011

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.011: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4011.
