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titulo: "Resolução CMN nº 4.015"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.015"
data_publicacao: 2011-09-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4015"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4015
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4015
atualizado_em: 2026-09-13T15:59:45.027386Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.015, de 29/09/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.015, de 29/09/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.015 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 29/09/2011 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.529](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3529) · 29/12/2011
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.015**, publicada em 29 de setembro de 2011, introduziu o art. 9º-X à **Resolução nº 2.827/2001**, permitindo a contratação de novas operações de crédito para a modernização das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal. Essa norma visava fortalecer a infraestrutura das defensorias, promovendo uma administração mais eficiente e moderna. Contudo, a **Resolução CMN n° 4.015** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.589/2017**, que trouxe novas diretrizes e orientações para o setor. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que devem seguir as orientações da norma revogadora.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não requer adaptações operacionais significativas por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.015** de 29/9/2011

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de modernização das Defensorias Públicas, visando uma melhor prestação de serviços à sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.015](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4015)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.015** foi revogada a partir de 1º/1/2018, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para a norma em questão.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar nas diretrizes da norma que a substituiu, a **Resolução CMN n° 4.589/2017**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4015
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4015
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4015

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.015: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4015.
