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titulo: "Resolução CMN nº 4.016"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.016"
data_publicacao: 2011-09-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4016"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4016
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4016
atualizado_em: 2026-09-13T16:00:19.098042Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.016, de 29/09/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.016, de 29/09/2011, atualiza dispositivos do Manual de Crédito Rural relacionados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.016 foi revogada e atualiza dispositivos do Manual de Crédito Rural relacionados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 29/09/2011 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.016**, datada de 29 de setembro de 2011, foi uma norma que visava atualizar dispositivos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente no que tange ao **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. Essa norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 3 de outubro de 2011 e, posteriormente, foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e adequação das diretrizes regulatórias em resposta às mudanças no cenário econômico e nas práticas do setor agropecuário.

A norma anterior, ao atualizar o MCR, tinha como objetivo principal garantir a eficácia das políticas de crédito rural, promovendo a segurança e a sustentabilidade das atividades agropecuárias. Com a revogação, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, que traz alterações significativas e que impactam diretamente a operação do Proagro. Essa mudança é crucial para assegurar que as instituições estejam em conformidade com as exigências regulatórias mais recentes e para garantir a continuidade do suporte ao setor agropecuário.

Dessa forma, é fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas operacionais para se adequar às novas normas e garantir a conformidade com as exigências do BCB e do CMN. A atualização e a conformidade com as normas vigentes são essenciais para a manutenção da estabilidade financeira e para o suporte ao desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para se adequar às novas diretrizes do MCR.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.016 de 29/9/2011

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar as diretrizes do crédito rural em resposta às mudanças no cenário econômico e nas práticas do setor agropecuário, visando garantir a eficácia das políticas de crédito e a segurança das operações.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.016](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4016)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão completa dos processos internos relacionados ao crédito rural e ao Proagro. As instituições devem alocar recursos para a atualização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4016
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4016
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4016

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.016: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4016.
