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titulo: "Resolução CMN nº 4.022"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.022"
data_publicacao: 2011-10-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4022"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4022
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4022
atualizado_em: 2026-09-13T16:01:26.192147Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.022, de 13/10/2011

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.022, de 13/10/2011, alterou a Resolução nº 3.759 para facilitar financiamentos a empresas e produtores rurais em situações de calamidade. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.

> A Resolução CMN n° 4.022 de 13/10/2011, agora revogada, alterou a Resolução nº 3.759 para facilitar financiamentos a empresas e produtores rurais em situações de calamidade. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 13/10/2011 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.759](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3759) · 09/07/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.022**, publicada em 13 de outubro de 2011 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal a alteração da **Resolução nº 3.759**, de 9 de julho de 2009. Essa norma estabelecia novas condições para a concessão de financiamentos com subvenção econômica pela União, direcionados ao **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Os recursos eram destinados a capital de giro e investimentos de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, especialmente em Municípios afetados por desastres naturais reconhecidos pelo Poder Executivo federal, conforme a **Lei n° 12.340**, de 1° de dezembro de 2010.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.022** foi total, conforme a **Resolução CMN nº 4.962/2021**, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021. Essa mudança reflete uma reestruturação nas políticas de financiamento e subvenção, visando uma melhor adequação às necessidades atuais do mercado e a resposta a situações de emergência. As instituições financeiras devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade e a eficiência na concessão de financiamentos.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem seus processos e sistemas para se adaptarem às novas diretrizes estabelecidas, garantindo assim a continuidade das operações e a mitigação de riscos associados a financiamentos em situações de calamidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas condições de financiamento, embora a revogação da norma tenha simplificado algumas exigências.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.022** de 13/10/2011.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.022** alterou a **Resolução nº 3.759/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de facilitar o acesso a financiamentos para empresas e produtores rurais em situações de calamidade, promovendo a recuperação econômica e a estabilidade financeira em regiões afetadas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.022](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4022)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.022** foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras na revisão de processos de concessão de financiamentos, especialmente em relação à documentação e critérios de elegibilidade para os beneficiários. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais devido à necessidade de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4022
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4022
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4022

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.022: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4022.
