Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.031, datada de 18/11/2011, foi uma norma que autorizava a renegociação das operações contratadas ao amparo das linhas de crédito para os Grupos 'A' e 'A/C' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor a partir de 1º/5/2021. A revogação implica que as instituições financeiras não podem mais operar sob as diretrizes da norma anterior, devendo se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma revogadora. A revogação reflete uma atualização nas políticas de crédito rural, alinhando-as às necessidades atuais do setor agrícola e às diretrizes do governo para o fortalecimento da agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.031, de 18/11/2011.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de crédito rural, visando melhor adequação às realidades do setor agrícola e às diretrizes do governo.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.031

Adequação

A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor a partir de 1º/5/2021, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados à concessão de crédito rural, embora o impacto operacional seja limitado, já que as instituições devem ter se adaptado às novas normas em vigor.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.