---
titulo: "Resolução CMN nº 4.046"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.046"
data_publicacao: 2012-01-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4046"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4046
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4046
atualizado_em: 2026-09-13T16:07:22.771678Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.046, de 26/01/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.046, de 26/01/2012, alterou prazos para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.046 foi revogada e alterou prazos para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 26/01/2012 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.046**, datada de 26 de janeiro de 2012, foi uma norma que alterou o inciso XI do caput e o inciso III do parágrafo único do art. 9º-N da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Essa alteração estabeleceu novos prazos para a concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais aos Estados e ao Distrito Federal. A norma visava ajustar as condições de crédito e facilitar o acesso a recursos financeiros para entes federativos, promovendo assim a estabilidade financeira e o desenvolvimento regional.

Entretanto, é importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 4.046** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Essa revogação implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e prazos estabelecidos pela norma vigente, evitando assim possíveis inconformidades e penalidades.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem revisar seus processos internos e sistemas de conformidade para garantir que estejam alinhados com as normas atuais, especialmente no que se refere à concessão de empréstimos e ao cumprimento de prazos estabelecidos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações anteriores ainda influenciam a operação das instituições financeiras, exigindo adaptações nos processos de concessão de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.046 de 26/1/2012.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, e foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, de 2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os prazos de concessão de empréstimos em moeda, visando facilitar o acesso a recursos financeiros por parte dos Estados e do Distrito Federal, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.046](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4046)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.046** foi revogada em 1º de janeiro de 2018 pela **Resolução CMN n° 4.589**. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes desde essa data, revisando seus processos e sistemas para atender às novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma, ao estabelecer novos prazos para a concessão de empréstimos, gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento de pessoal, atualização de sistemas e adequação de políticas de crédito, visando garantir a conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4046
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4046
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4046

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.046: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4046.
