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titulo: "Resolução CMN nº 4.054"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.054"
data_publicacao: 2012-02-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4054"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4054
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4054
atualizado_em: 2026-09-13T16:09:09.801075Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.054, de 09/02/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.054, de 09/02/2012, alterou percentuais de exigibilidade de aplicação em operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.054 foi revogada e alterou percentuais de exigibilidade de aplicação em operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 09/02/2012 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.054**, datada de 9 de fevereiro de 2012, tinha como objetivo principal a alteração dos percentuais de exigibilidade de aplicação em operações de crédito rural, conforme estabelecido no MCR 6-2-2. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2012 e previa a aplicação das novas exigências a partir de julho de 2012 até junho de 2013. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela norma em questão.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.054** implica que as instituições financeiras não devem mais seguir os percentuais de exigibilidade que ela estipulava, o que pode impactar diretamente suas operações de crédito rural. A mudança é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para ajustar as normas de acordo com as necessidades do mercado e a evolução do sistema financeiro nacional. Portanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para se alinhar às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

Em resumo, a **Resolução CMN n° 4.054** foi uma norma que, embora tenha sido relevante em seu tempo, agora não possui mais efeito devido à sua revogação. As instituições devem estar cientes das novas exigências e se adaptar rapidamente para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.054**, de 9 de fevereiro de 2012.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de atualização das diretrizes regulatórias para o setor financeiro, visando maior eficiência e adequação às condições de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.054](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4054)

### Adequação

A norma original previa a aplicação das novas exigências de julho de 2012 a junho de 2013, mas foi revogada em 2 de maio de 2022, portanto, as instituições não precisam mais se adequar a essas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da norma elimina a necessidade de ajustes operacionais relacionados aos percentuais de exigibilidade em operações de crédito rural, reduzindo assim o trabalho e os custos associados a essas operações para as instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4054
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4054
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4054

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.054: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4054.
