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titulo: "Resolução CMN nº 4.055"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.055"
data_publicacao: 2012-02-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.979"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4055"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4055
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4055
atualizado_em: 2026-09-13T16:09:18.206123Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.055, de 29/02/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.055, de 29/02/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Resolução CMN n° 4.055 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que institui nova linha de financiamento para estocagem de etanol combustível. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Linha do tempo

- 29/02/2012 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979) · Revogou esta norma · 27/01/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.055**, datada de **29 de fevereiro de 2012**, foi uma norma que instituiu uma linha de financiamento específica para a estocagem de etanol combustível, visando apoiar o setor sucroalcooleiro e garantir a oferta desse biocombustível no mercado. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento do etanol. A revogação ocorreu em **1º de março de 2022**, e as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças para se adequarem às novas exigências. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de financiamento do setor, alinhando-se às necessidades atuais do mercado e às diretrizes do governo para o desenvolvimento sustentável e a segurança energética do Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade nas instituições financeiras, especialmente aquelas que atuam no financiamento do setor sucroalcooleiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.055, de 29 de fevereiro de 2012.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento, visando melhor atender as demandas do mercado de etanol e promover a eficiência no uso de recursos financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.055](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4055)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**, que entrou em vigor em **1º de março de 2022**. É essencial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas para atender às novas exigências o quanto antes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.055** e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de financiamento, especialmente aqueles relacionados ao setor de etanol. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4055
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4055
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4055

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.055: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4055.
