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titulo: "Resolução CMN nº 4.068"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.068"
data_publicacao: 2012-04-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4068"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4068
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4068
atualizado_em: 2026-09-13T16:13:35.218822Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.068, de 26/04/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.068, de 26/04/2012, alterou as condições de financiamento do Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.068 foi revogada e alterou as condições de financiamento do Funcafé. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e à nova regulamentação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 26/04/2012 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.068**, datada de **26 de abril de 2012**, estabeleceu diretrizes para as linhas de financiamento ao amparo do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**, direcionando recursos para o exercício de 2012. Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito para o setor cafeeiro, promovendo a estabilidade econômica e financeira do segmento. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento, refletindo a evolução das necessidades do setor e do mercado financeiro. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de crédito no setor agrícola.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.068, de 26 de abril de 2012.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar as condições de financiamento do setor cafeeiro, promovendo a eficiência e a adequação do sistema financeiro às demandas do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.068](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4068)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.903/2021** entrou em vigor em **1º de maio de 2021**, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma anterior e a implementação das novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito e adequem suas operações ao novo cenário regulatório, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4068
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4068
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4068

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.068: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4068.
