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titulo: "Resolução CMN nº 4.069"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.069"
data_publicacao: 2012-04-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4069"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4069
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4069
atualizado_em: 2026-09-13T16:13:41.263893Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.069, de 26/04/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.069, de 26/04/2012, alterou limites de crédito no âmbito do Procapcred. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.346, de 08/02/2006.

> A Resolução CMN n° 4.069 foi revogada e alterou limites de crédito no âmbito do Procapcred. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 26/04/2012 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.346](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3346) · 08/02/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.069**, publicada em 26 de abril de 2012 e revogada em 2 de maio de 2022 pela **Resolução CMN n° 4.999**, tinha como objetivo principal alterar o limite de crédito por tomador nas operações amparadas pelo **Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred)**. Essa norma foi um passo importante para ajustar as condições de crédito disponíveis para cooperativas de crédito, promovendo uma maior inclusão financeira e suporte ao setor cooperativo no Brasil.

Com a revogação da norma, as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que trouxe mudanças significativas na regulamentação do Procapcred. A revogação implica que as regras anteriormente vigentes não se aplicam mais, exigindo que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com a nova norma.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes das alterações e se preparem para implementar as novas diretrizes, garantindo assim a continuidade das operações de crédito dentro do escopo do Procapcred e a manutenção da saúde financeira do sistema cooperativo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.069** de 26/4/2012 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar os limites de crédito e as condições de operação do Procapcred, visando uma melhor adequação ao cenário econômico e às necessidades do setor cooperativo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.069](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4069)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.069** foi revogada a partir de 2 de maio de 2022, e, portanto, devem estar em conformidade com as diretrizes da **Resolução CMN n° 4.999** imediatamente.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a implementação das novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito, o que pode gerar custos operacionais adicionais e demandar treinamento de pessoal para adequação às novas regras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4069
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4069
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4069

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.069: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4069.
