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titulo: "Resolução CMN nº 4.085"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.085"
data_publicacao: 2012-05-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4085"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4085
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4085
atualizado_em: 2026-09-13T16:17:03.074468Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.085, de 24/05/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.085, de 24/05/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.085 de 24/05/2012, embora revogada, ampliou o limite para operações de crédito de saneamento no âmbito do PAC. É importante para as instituições financeiras entenderem as mudanças que impactam o financiamento de projetos de infraestrutura.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 24/05/2012 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.085**, datada de 24 de maio de 2012, tinha como objetivo principal a alteração do artigo 9°-B da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, especificamente para aumentar o limite de contratação de operações de crédito voltadas para o saneamento, inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (**PAC**). Essa norma foi uma resposta à necessidade de impulsionar investimentos em infraestrutura, especialmente em setores críticos como o saneamento básico, que impactam diretamente a qualidade de vida da população e a saúde pública.

A norma também estabeleceu outras providências que visavam facilitar o acesso ao crédito para projetos de saneamento, refletindo uma estratégia do governo para fomentar o desenvolvimento econômico e social. A ampliação do limite de crédito era uma medida esperada por instituições financeiras que atuam nesse segmento, pois proporcionava maior flexibilidade na concessão de financiamentos e incentivava a participação do setor privado em projetos de infraestrutura.

Entretanto, é importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 4.085** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituíram essa norma, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras revisem suas práticas de concessão de crédito, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.085 de 24/05/2012.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de aumentar o investimento em infraestrutura, especialmente no setor de saneamento, como parte das políticas de desenvolvimento econômico do governo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.085](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4085)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.085** foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.589/2017 até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adaptar suas operações às novas regulamentações. Isso pode envolver custos com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4085
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4085
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4085

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.085: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4085.
