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titulo: "Resolução CMN nº 4.086"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.086"
data_publicacao: 2012-05-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4086"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4086
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4086
atualizado_em: 2026-09-13T16:17:14.115846Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.086, de 24/05/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.086, de 24/05/2012, introduziu o art. 9º-Y à Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.086 de 24/05/2012, agora revogada, introduziu o art. 9º-Y à Resolução nº 2.827/2001, permitindo novas operações de crédito para mobilidade urbana. É importante entender as implicações dessa revogação para o financiamento de projetos urbanos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 24/05/2012 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.586](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3586) · 08/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3751) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.086**, datada de 24 de maio de 2012, foi uma norma que acrescentou o artigo 9º-Y à **Resolução nº 2.827/2001**, autorizando a contratação de operações de crédito voltadas exclusivamente para empreendimentos de mobilidade urbana no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Essa norma visava facilitar o financiamento de projetos que contribuíssem para a melhoria da infraestrutura urbana e a mobilidade nas cidades brasileiras.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 4.086** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.589/2017**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A revogação implica que as disposições anteriormente permitidas para a contratação de crédito para mobilidade urbana não estão mais em vigor, o que pode impactar diretamente as instituições financeiras que atuavam nesse segmento.

As instituições financeiras devem estar atentas a essa mudança, pois a revogação da norma pode exigir a revisão de estratégias de financiamento e a adequação de produtos oferecidos, especialmente aqueles voltados para o setor de mobilidade urbana. A análise do impacto dessa revogação é crucial para garantir que as operações de crédito estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas operações de crédito das instituições, mas não altera drasticamente a estrutura regulatória existente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.086, de 24 de maio de 2012.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de financiamento para mobilidade urbana, alinhando-as com as novas políticas públicas e prioridades do governo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.086](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4086)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 4.086** entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.589/2017** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito voltados para mobilidade urbana. As instituições devem avaliar seus produtos e serviços, adequando-os às novas exigências regulatórias e reestruturando suas operações para se alinhar às diretrizes atuais do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4086
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4086
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4086

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.086: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4086.
