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titulo: "Resolução CMN nº 4.089"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.089"
data_publicacao: 2012-05-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.430"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4089"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4089
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4089
atualizado_em: 2026-09-13T16:17:34.718099Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.089, de 24/05/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.089, de 24/05/2012, tratava da apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e da exposição por cliente pelo BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.430. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.105, de 25/06/2003, e a Resolução CMN nº 3.697, de 26/03/2009. Alterou a Resolução CMN nº 3.963, de 31/03/2011.

> A Resolução CMN n° 4.089 foi revogada e tratava da apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e da exposição por cliente pelo BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.430.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4430)

## Linha do tempo

- 24/05/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4430)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4430) · Revogou esta norma · 25/06/2015
- [Resolução CMN nº 3.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3963) · 31/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.761](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3761) · 29/07/2009
- [Resolução CMN nº 3.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3697) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.105](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3105) · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.089**, publicada em 24 de maio de 2012 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e o limite de exposição por cliente especificamente para o **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Essa norma visava garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo uma gestão adequada dos recursos aplicados e mitigando riscos de concentração de crédito.

A revogação da norma se deu em um contexto de atualização das diretrizes regulatórias, onde o **CMN** buscou simplificar e modernizar a regulamentação relacionada ao financiamento e à exposição de crédito, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado. A norma anterior, além de revogar a **Resolução CMN n° 3.105/2003**, também alterou a **Resolução CMN n° 3.963/2011**, refletindo uma mudança significativa na abordagem regulatória.

As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.283/1996** e a **Resolução CMN n° 2.844/2001**, que ainda permanecem em vigor e podem impactar suas operações. A revogação da **Resolução CMN n° 4.089** não implica em uma lacuna regulatória, mas sim em uma reestruturação das diretrizes que visam a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já estão adaptadas às novas diretrizes regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.089 de 24/5/2012

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.105/2003** e altera a **Resolução CMN n° 3.963/2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das diretrizes que regem a aplicação de recursos e a exposição ao crédito, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.089](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4089)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo direto para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas práticas em conformidade com as normas ainda vigentes e atualizadas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4089
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4089
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4089

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.089: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4089.
