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titulo: "Resolução CMN nº 4.097"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.097"
data_publicacao: 2012-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4097"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4097
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4097
atualizado_em: 2026-09-13T16:20:02.826454Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.097, de 28/06/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.097, de 28/06/2012, alterou percentuais de direcionamento da poupança rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.097 foi revogada e alterou percentuais de direcionamento da poupança rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/06/2012 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.097**, datada de 28 de junho de 2012, foi uma norma que visou alterar os percentuais de direcionamento da exigibilidade, subexigibilidade e a faculdade de aplicação dos recursos da poupança rural, além de modificar o encaixe obrigatório no **Banco Central do Brasil (BCB)**, conforme previsto na Seção 6-4 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Essa norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 29 de junho de 2012, e sua revogação total ocorreu em 1º de maio de 2021 pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as diretrizes atuais são regidas pela norma revogadora.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.097** implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos relacionados à aplicação dos recursos da poupança rural, uma vez que os percentuais anteriormente estabelecidos não são mais aplicáveis. A mudança nos percentuais de exigibilidade e subexigibilidade pode impactar a liquidez e a gestão de recursos das instituições, exigindo uma adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

Além disso, a norma anterior estava vinculada a um contexto regulatório que buscava garantir a eficiência do sistema financeiro e a estabilidade econômica. Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas regulamentações e ajustes que possam ser necessários para manter a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes, apenas a adequação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.097, de 28 de junho de 2012.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os percentuais de direcionamento da poupança rural para garantir a eficiência do sistema financeiro e a estabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.097](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4097)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados, exceto a conformidade com a norma revogadora.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os percentuais de direcionamento anteriormente estabelecidos, o que pode gerar uma redução de trabalho e custos relacionados à adaptação a normas que não estão mais em vigor. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4097
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4097
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4097

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.097: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4097.
