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titulo: "Resolução CMN nº 4.098"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.098"
data_publicacao: 2012-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4098"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4098
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4098
atualizado_em: 2026-09-13T16:20:12.833272Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.098, de 28/06/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.098, de 28/06/2012, alterou a Resolução nº 2.827/2001, permitindo a contratação de operações para mobilidade urbana associadas à Copa do Mundo FIFA 2014. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.098 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827/2001, permitindo a contratação de operações para mobilidade urbana associadas à Copa do Mundo FIFA 2014. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 28/06/2012 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3751) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.098**, datada de 28 de junho de 2012, foi uma norma que alterou o artigo 9º-S da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Essa alteração introduziu a possibilidade de contratação de operações de crédito para empreendimentos de mobilidade urbana diretamente relacionados à realização da **Copa do Mundo FIFA 2014**. Além disso, a norma incluiu o **Banco do Brasil** como um dos agentes financeiros autorizados a operar com essa linha de crédito, ampliando assim as opções de financiamento para projetos de infraestrutura urbana.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.098** ocorreu em 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da **Resolução CMN nº 4.589/2017**, que revogou totalmente a norma anterior. Essa mudança foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro, especialmente em relação a operações de crédito voltadas para grandes eventos e infraestrutura.

As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois a revogação da norma implica na necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central**. A inclusão do **Banco do Brasil** como agente financeiro autorizado também destaca a importância de parcerias estratégicas para a execução de projetos de mobilidade urbana.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adequação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.098, de 28 de junho de 2012.

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução CMN nº 4.589/2017** a partir de 1º de janeiro de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de adequação das normas de crédito para atender a demandas específicas de infraestrutura urbana em eventos de grande porte, como a **Copa do Mundo FIFA 2014**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.098](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4098)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas futuras a serem observadas para adequação, uma vez que as instituições devem seguir as normas vigentes após essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais considerar as diretrizes da **Resolução CMN n° 4.098** em seus processos de crédito. Contudo, é necessário revisar os procedimentos internos para garantir que estejam alinhados com as normas atuais e que não haja referências a normas revogadas em suas operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4098
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4098
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4098

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.098: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4098.
